Resumo de processo do trabalho
PRINCÍPIOS
Art. 1º CF: A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui -se em Estado democrático de direito e tem como fundamentos:
III -a dignidade da pessoa humana;
IV -os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
Art. 170 CF: A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:
II -propriedade privada;
III -função social da propriedade;
VIII -busca do pleno emprego; Servem como orientação de preceitos legais, suprime lacunas e omissões destas. Os princípios, são proposições genéricas, abstratas, que fundamentam e inspira o legislador na elaboração da norma. Na função interpretativa, os princípios ganham especial destaque, pois eles norteiam a atividade do intérprete na busca da real finalidade da lei. Deve o intérprete, ao estudar determinado princípio ou norma infraconstitucional, realizar a chamada filtragem constitucional, ou seja, trata-se de uma lei ou norma infraconstitucional com os olhos da constituição federal.
Princípios Constitucionais: * Devido processo legal. * Igualdade. * Inafastabilidade Da Jurisdição ou Acesso à Justiça. * Contraditório e Ampla Defesa.
PRINCÍPIOS ESPECÍFICOS DO PROCESSO DO TRABALHO * Protecionismo Temperado Ao Trabalhador: Objetiva a compensação de desigualdades considerando em regra, que o trabalhador, é o litigante mais fraco no processo, como, por exemplo, no ônus de produção das provas. Não se trata do mesmo princípio de proteção do direito material do trabalho, mas sim de uma intensidade protetiva, vista sob o aspecto instrumental, afim de assegurar algumas prerrogativas processuais, para compensar eventuais dificuldades até mesmo em provar suas alegações, pois, via de regra, os documentos da relação de