Resumo Processo do Trabalho
Conjunto de princípios, regras e procedimentos concernentes à solução dos dissídios individuais e coletivos de trabalho. Relação de trabalho – gênero Relações de emprego e situações análogas – espécie
ORGANIZAÇÃO DA JUSTIÇA DO TRABALHO
STF
TST
TRT
VARAS
Justiça do trabalho – Federal
(obs: não é por comarca e sim por COMPETÊNCIA JURISDICIONAL)
Recorre-se à instância hierarquicamente superior – DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO – efeito devolutivo
Considerações importantes:
1) Varas do trabalho – 1ª instância: onde a maioria das ações começa – Juiz togado e respectiva secretaria.
2) Tribunal REGIONAL do trabalho – ação rescisória, mandado de segurança, hábeas corpus, hábeas data e dissídio coletivo.
3) Tribunal SUPERIOR do trabalho – ações que dizem respeito a sindicato com abrangência estadual, em caso de dissídios que acontecem entre estados diferentes.
Conflitos de competência
RESOLVIDOS POR:
1) TRT – entre varas ou juizes do trabalho da mesma região
2) TST – entre trt entre varas do trabalho e juiz sujeitos à trt diferente
3) STJ – entre tribunal e juizes a ele não vinculados ou entre juizes vinculados a tribunais diversos
4) STF – entre STJ e qualquer tribunal, entre tst ou tst e qualquer tribunal
PRINCÍPIOS
1) GRATUIDADE
Assistência – gênero
Isenção de custas – espécie
Amplo acesso à justiça.
2) CONCENTRAÇÃO
Atos condensados – facilidade
Audiência: atos decisórios e relevantes
3) CELERIDADE
Subsistência da parte – necessidade do processo se realizar em tempo razoável e hábil, reflexo da eficácia, não atrasar inutilmente.
4) ORALIDADE
Atos processuais realizados verbalmente (praticamente todos) – rapidez e simplicidade do processo.
Obs: grau recursal – petição
5) IRRECORRIBILIDADE DAS DECISÕES INTERLOCUTÓRIAS
Recurso ordinário – a parte prejudicada por determinada decisão só poderá recorrer após a sentença.
6) JUS POSTULANDI
Capacidade postulatória da própria