resumo processo do trabalho
São órgãos da justiça trabalhista o Tribunal regional do Trabalho, o Tribunal Superior do Trabalho, o Tribunal Regional do trabalho e os juízes singulares do trabalho que são respectivamente a instância superior a segunda e a primeira instancias dos julgamentos envolvendo relações
Nas ações trabalhistas de que resultar o pagamento de direitos sujeitos à incidência de contribuição previdenciária, o juiz, sob pena de responsabilidade, determinará o imediato recolhimento das importâncias devidas à Seguridade Social (art. 43, caput, Lei nº 8.212, com a redação dada pela Lei nº 8.620/1993). Nas sentenças judiciais ou nos acordos homologados em que não figurarem, discriminadamente, as parcelas legais relativas à contribuição previdenciária, esta incidirá sobre o valor apurado em liquidação de sentença ou sobre o valor do acordo homologado (art. 43, parágrafo único).
A autoridade