Processo do trabalho - resumo
* Brasil, 1911: vê-se a primeira sombra, com o Patronato Agrícola; * 1922: Tribunal Rural, que funcionava como 2a instancia do Patronato Agrícola (ambos só existiam no Estado de São Paulo); * 1923: surge o primeiro órgão nacional, era o Conselho Nacional do Trabalho, vinculado ao Ministério da Agricultura e Comércio. * Getúlio Vargas, 1930: Ministério do Trabalho; * 1931: Departamento Nacional do Trabalho; * 1932: órgãos nacionais de solução de conflitos: Comissões Mistas de Conciliação (conflitos coletivos) e Juntas de Conciliação de Julgamento (conflitos individuais); * As CMC só focavam questões coletivas. Quando haviam greves, tentava-se uma conciliação primeiro. Caso não fosse frutífera, partia-se para a arbitragem. Se as partes aceitassem a arbitragem, o arbitro dava uma sentença e o conflito era resolvido. Caso as partes não aceitassem a arbitragem, o Estado se afastava do conflito e ele não era julgado. Só haveria intervenção do Estado se houvesse envolvimento de atividade de interesse público (parecido com o que vimos por atividades essenciais) e o ministro do trabalho decidia o conflito com uma decisão imposta. * Nas JCJ havia um juiz presidente, este deveria provir da área jurídica, que era auxiliado por dois juízes classistas (um patronal e o outro do empregado). Tais classistas deveriam contribuir com o julgamento com sua experiência de chão de fábrica. Eles eram indicados pelos sindicatos.
Com o passar do tempo a figura do classista se desvirtuou, o classista não precisava ser nem bacharel e nem formado, ele era relator dos processos, na segunda instancia, o que culminou em uma parcialidade. A figura do classista só foi extinta em 2000. * * Constituição de 1934 e 1937: preveem a criação da Justiça do Trabalho como órgão do executivo, isso só ocorre em 1941, com Vargas no poder.
Tinha três instancias: (1) Juntas de Conciliação e Julgamento; (2) Conselhos Regionais