RESUMO CIVIL
Conceito: quando alguém tira do seu patrimônio, bens ou vantagens, e faz ingressar efetivamente no patrimônio de outrem com o aceite deste.
TRAÇOS CARACTERISTICOS da doação:
a) Natureza contratual – bilateral (o professor entende que uma parte tem que manifestar a vontade de doar e a outra de receber)
b) Animus donandi: vontade de doar (essa vontade tem que ser livre - liberalidade)
c) Transferência de bens ou vantagens ao patrimônio do donatário (aquele que recebe a doação)
d) Aceitação do donatário.
ELEMENTOS FUNDAMENTAIS DA DOAÇÃO:
a) Subjetivo: é a manifestação da vontade de doar;
b) Objetivo: é a efetiva transferência do bem ou vantagem ao patrimônio do donatário.
ACEITAÇÃO do donatário poderá ser:
a) Expressa – quando o donatário manifesta o aceite de cara.
b) Tacita – não há declaração expressa, mas passa a usar o bem doado como se fosse seu, providencia documentação e etc.
c) Presumida – o doador fixará um prazo para o donatário aceitar, este, não manifestando, após o prazo presume-se que o donatário aceitou. Não há encargo. O silencio atua como manifestação de vontade.
d) Ficta – é o consentimento para a doação ao incapaz
CONTRATO de doação é:
a) Gratuito – por que não impõe qualquer ônus ou encargo ao beneficiário
b) Unilateral – por que cria obrigação a apenas uma das partes. Será bilateral se a doação for modal ou com encargo, ai ambas as partes terão obrigações.
c) Formal ou solene por que a lei impõe a forma escrita por instrumento publico ou particular, somente para bens de pequenos valores que poderá ser verbal.
TRADIÇÃO
a) Móvel – entrega da coisa
b) Imóvel – registro publico
DOAÇÃO PURA E SIMPLES – sem encargo nenhum. Por mera liberalidade, tiro bens ou vantagens do meu patrimônio e insiro no patrimônio do donatário sem nenhum encargo (condição).
ENCARGO – responsabilidade do donatário, ele só receberá o bem ou vantagem doado se cumprir algum condição imposta pelo doador.
Na doação sem encargo, o donatário (aquele que recebeu) não