Resumo civil
Contrato unilateral é bilateral, pois necessita da vontade de ambas as partes para contratar.
Ex,: Doação (unilateral e bilateral) = Contrato unilateral, negócio jurídico bilateral.
Testamento (apenas unilateral) * Princípios do Direito Contratual 1) Autonomia privada (se as partes são iguais, é o princípio principal):
É a liberdade de dispor seus interesses. São os acordos livremente negociados, porém observando os limites da ordem jurídica (é amplo, porém não ilimitado). Ex.: art. 171, II CC. O princípio da autonomia baliza-se na ordem pública, moralidade, proteção da vontade livre e consciente das partes e dos contratantes débeis. 2) Vinculação das partes:
As partes se vinculam ao que contrataram. Deve o contratante manter a palavra empenhada.