Resumo Civil
Faculdade de Direito – Direito Civil I
Prof. Fabiano Menke
Trabalho de Civil I
Porto Alegre, junho de 2011
Resumo acórdão:
Foi dado provimento parcial ao recurso em que a recorrida Maria Angelica Duarte sentiu-se prejudicada por um jornal da empresa jornalística da Pampa. No acórdão, é descrito que a autora tivera seu direito de imagem lesado e fora alvo de piadas, mesmo que sem querer, por parte do jornal, em uma foto que aparece ela ‘abocanhando’ o queixo do presidente à época, Lula. Foi analisado se a ré agiu com más intenções, se foi informativo e se a imagem exposta foi autorizada pela recorrida. Esta foi indenizada em três mil reais, de acordo com as devidas correções monetárias necessárias.
Assunto:
Trata-se da matéria de Direitos de Personalidade dada pelo professor na primeira parte do semestre. Não só constam no Código Civil, mas também estão postulados na Constituição Federal de 1988, art. 5, X, em que se descreve o direito à intimidade, honra e imagem das pessoas, garantindo o direito à indenização por dano moral ou material quando for necessário. No acórdão, a recorrida sentiu-se lesada e pediu um valor indenizatório porque sua imagem fora utilizada de forma indevida. De acordo com o art. 20 do Código Civil, a imagem deverá ser proibida caso for ofendida a honra, a fama ou for utilizada para fins comerciais. A ré afirmou que a imagem que continha o ex-presidente Lula, juntamente com a autora ‘abocanhando’ o queixo deste, possuía um valor informativo, como toda empresa jornalística que quer transmitir a informação. No entanto, como foi estudado, se a imagem não foi autorizada, haverá sempre dano moral, ainda que não haja dano material. Como a honra da pessoa foi ofendida no caso em questão, foi prejudicado seu lado subjetivo, pois se trata da pessoa natural, e não objetivo pertencente apenas às pessoas jurídicas.