Resumo Civil
Capitulos 3,5,6,7,8,10,11,12
Cap 3
Os elementos da Estrutura da norma jurídica
Suporte fático
1- Conceito
Quando aludimos a suporte fático estamos fazendo referência a algo que poderá ocorrer no mundo e que por ter sido considerado relevante tornou-se objeto da normatividade jurídica. Suporte fático, assim, constitui um conceito do mundo dos fatos, não do mundo jurídico, porque somente depois que se concretizam (ocorram) no plano das realidades todos os elementos que o compõem eh que se da a incidência da norma, juridicizando-o e fazendo surgir o fato jurídico.
2- Espécies
Há duas conotações quando se fala em suporte fático
a) Suporte fático abstrato: que designa a parte do enunciado logico da norma em que se descreve a situação de fato relevante condicionamente de sua incidencia
b) Suporte fático concreto: Outra que nomeia o próprio fato quando materializado no mundo.
3- Significância e importância do conceito
A expressão SUPORTE FATICO eh empregado muitas vezes em outros campos jurídicos com outras denominações, tais como pressuposto de incidência, tipificação legal, tipo legal, hipótese de incidência.
4- Elementos subjetivo e objetio do suporte fático
Elemento subjetivo
Os fatos jurídicos pressupõem uma necessária referibilidade a sujeitos de direito. Seria sem sentido fato jurídico que não se referisse a algum sujeito de direito. Por esse motivo os suportes fáticos são integrados, sempre, por elemento subjetivo(indicação de certo sujeito de direito) mesmo quando não esteja explicito, caso em que deve ser pressuposto. N configuração de cada suporte fático, portanto, eh necessário considerar, como dado completante de seu núcleo, o elemento subjetivo que o compõe, não se podendo te-lo concretizado se o sujeito não existir ou, se existir, não for aquele previsto pela norma.
Ex. no fato jurídico tributário a presença do elemento subjetivo considera-se a qualificação de quem seja o contribuinte.
Elemento objetivo
Os bens da