Resumo civil
Capítulo 1
DISPOSIÇÕES GERAIS
Sumário:1.A obrigatoriedade dos contratos.2.Inadimplemento absoluto.2.1.Inadimplemento culposo da obrigação.2.1.1.Perdas e danos.2.1.2.Responsabilidade patrimonial.2.1.3.Contratos benéficos e onerosos.2.2 Inadimplemento fortuito da obrigação.
1.A obrigatoriedade dos contratos De acordo com o princípio pacta sunt servanda ,os contratos devem ser cumpridos.A vontade uma vez que for manifestada deve ser cumprida ,esse princípio faz ligação com a lei,impedindo o Judiciário de modificá-lo. Opõe-se a ele o princípio da revisão dos contratos ou da onerosidade excessiva. A matéria ora em estudo trata do inadimplemento das obrigações, ou seja da exceção,que é o não cumprimento da obrigação.Em regra, as obrigações são voluntariamente cumpridas,seja espontaneamente,por iniciativa do devedor,seja após a interpelação feita pelo credor. Nem sempre que a prestação deixa de ser efetuada não houve cumprimento da obrigação, pode ser que tenha ocorrido o perdão da dívida por exemplo. Só não há cumprimento quando não extinta a obrigação por outra causa e não houve o pagamento feito pelo devedor, nem por terceiro. Quando a inexecução da obrigação deriva de culpa lato sensu do devedor, diz-se que a hipótese é de inadimplemento culposo. Somente quando o não cumprimento resulta de fato que lhe seja imputável se pode dizer, corretamente, que o devedor falta ao cumprimento. Qualquer que seja a prestação prometida o devedor está obrigado a cumpri-la, tendo o credor o direito de não receber coisa diversa da estipulada na convenção. Por outro lado,quando ocorre a inexecução da obrigação por caso fortuit ou força maior,configura-se inadimplemento fortuito da obrigação. Nesse caso o devedor não responde pelos danos causados ao credor, se expressamente não se houver eles responsabilizado. O inadimplemento da obrigação pode ser absoluto e relativo. Absoluto quando não foi cumprida a obrigação nem poderá ser de