Resumo civil
DIREITO CIVIL V – Complementação anotações de aula para a primeira avaliação – fevereiro/março/ abril/2011
1- CONTAGEM DE GRAUS DE PARENTESCO
Mede-se o grau de parentesco pela distância que vai de uma geração a outra, entre pessoas sob vinculação familiar. Grau de parentesco é o número de geração que separam os parentes.
Ex.: Do pai para o filho temos uma geração e, portanto, um grau. Do pai para o neto, temos duas gerações e, portanto, dois graus. As regras de contagem de graus se extraem do art. 1594 do atual Código Civil, em repetição ao que dispunha o artigo 333, do Código anterior.
O parentesco é contado em graus, cada um equivalendo a uma geração e não há, na linha reta limite para o seu estabelecimento, que, no entanto, na linha colateral, por força do artigo 1592, CC/02, limita-se ao quarto grau. O parentesco pode ser duplo, quando a mãe e o pai são comuns ( irmãos bilaterais ou germanos); ou simples, quando oriundo de um só dos pais (irmãos unilaterais – consangüíneos-mesmo pai, ou uterinos (mesma mãe), daí decorrendo vínculo apenas na linha materna ou paterna.
2. - NA LINHA RETA
Contam-se os graus pelo número de gerações, na relação existente entre o genitor e o gerado. Assim, há um grau entre pai e filho e dois graus entre avô e neto, três graus entre o bisavô e o bisneto, etc. -contam-se os graus pelo número de gerações -o parentesco na linha reta não tem limite. -a existência de uma classe na linha reta exclui a subseqüente; EX.: avô-pai-neto O neto é parente do avô em 2º grau, pois do avô ao pai tem um grau e do pai ao filho (neto), mais um grau.
3- NA LINHA COLATERAL
A contagem é feita igualmente pelo número de gerações, subindo de um parente até o tronco comum e depois descendo até encontrar o outro parente. Nessa conformidade, bem se vê que não há parentesco de primeiro grau entre colaterais, uma vez que a contagem se inicia