SAL RIO
Salário:
É
um complexo de parcelas contraprestativas pagas pelo empregador ao empregado não necessariamente em função da precisa prestação de serviços, mas em função do contrato. (José Martins Catharino)
Remuneração: “Compreende-se remuneração do empregado, para todos os efeitos legais, além do salário devido e pago diretamente pelo empregador, como contraprestação do serviço, as gorjetas que receber”, (art 457, CLT).
REMUNERAÇÃO E SALÁRIO
REMUNERAÇÃO:
DEFINIÇÃO E
DISTINÇÕES
A primeira acepção praticamente identifica o conceito remuneração e salário, como expressões equivalentes e sinônimas.
Para a segunda acepção remuneração seria o gênero (salário+gorjetas); enquanto salário seria espécie (salário mínimo).
REMUNERAÇÃO E SALÁRIO
A terceira acepção define salário como parcela contraprestativa devida e paga diretamente pelo empregador ao empregado.
“Compreende-se
remuneração do empregado, para todos os efeitos legais, além do salário devido e pago diretamente pelo empregador, como contraprestação do serviço, as gorjetas que receber”.
SÚMULA 354 DO TST
GORJETAS. NATUREZA JURÍDICA.
REPERCUSSÕES
As gorjetas, cobradas pelo empregador na nota de serviço ou oferecidas espontaneamente pelos clientes, integram a remuneração do empregado, não servindo de base de cálculo para as parcelas de aviso-prévio, adicional noturno, horas extras e repouso semanal remunerado.
REMUNERAÇÃO E SALÁRIO
A
estimativa razoável das gorjetas compõem o salário contributivo do empregado para fins de repercussões previdenciárias, FGTS e calculo do 13º salário, devendo constar em CTPS.
Observação:
As gorjetas não poderão integrar o salário mínimo
SALÁRIO: DENOMINAÇÕES
Impróprias: não há relação direta de contraprestação paga ao empregado diretamente pelo empregador em função de relação de emprego. Próprias: relação direta com a figura justrabalhista de contraprestação devida e paga diretamente pelo empregador ao empregado em função da