Remunera O E Sal Rio
Salário é o pagamento da contraprestação do trabalho e, entendese como remuneração, o valor do salário mais os outros valores que possa ser agregado, tais como: prêmios, gorjetas, gratificações, demais adicionais, etc.
Gorjetas
As gorjetas recebidas direta e espontaneamente dos clientes pelo como aquelas cobradas pela própria empresa nas notas fiscais integram a remuneração do empregado para todos os efeitos legais, dentro dos limites da jurisprudência do TST: Enunciado do TST - Nº 354 Gorjetas. Natureza jurídica.
Repercussões – Revisão do Enunciado nº290 - Res. 23/1988, DJ 24.03.1988
As gorjetas, cobradas pelo empregador na nota de serviço ou oferecidas espontaneamente pelos clientes, integram a remuneração do empregado, não servindo de base de cálculo para as parcelas de aviso-prévio, adicional noturno, horas extras e repouso semanal remunerado (Res. 71/1997, DJ 30.05.1997)
Salário "in natura"
Além do pagamento em dinheiro, compreende-se no salário, para todos os efeitos legais, a alimentação, habitação, vestuário ou outras prestações in natura que a empresa, fornecer habitualmente ao empregado.
Não serão consideradas como salário as seguintes utilidades concedidas pelo empregador: vestuários, equipamentos e outros acessórios fornecidos aos empregados e utilizados no local de trabalho, para a prestação do serviço; educação, em estabelecimento de ensino próprio ou de terceiros, compreendendo os valores relativos a matrícula, mensalidade, anuidade, livros e material didático; transporte destinado ao deslocamento para o trabalho e retorno, em percurso servido ou não por transporte público; assistência médica, hospitalar e odontológica, prestada diretamente ou mediante seguro-saúde; seguros de vida e de acidentes pessoais e previdência privada.
Paradigma
Para funções idênticas de trabalho de igual valor, prestado ao mesmo empregador, na mesma localidade, corresponderá igual salário, sem distinção de sexo, nacionalidade ou idade.
Trabalho