REMUNERA O E SAL RIO
Devido a confusão terminológica causada pela redação da lei, discute-se no campo doutrinário qual seria a distinção existente entre os vocábulos remuneração e salário.
Atentemos para a redação do art. 457 da CLT:
"Compreendem-se na remuneração do empregado, para todos os efeitos legais, além do salário devido e pago diretamente pelo empregador, como contraprestação do serviço, as gorjetas que receber."
Da analise do texto legal supra, poderíamos concluir que "salário" sendo uma espécie do gênero "remuneração".
Mas se analisarmos a § 1º do mesmo artigo, veremos que a conclusão acima não esta correta.
"Integram a salário não só a importância fixa estipulada, como também as comissões, percentagens, gratificações ajustadas, diárias para viagens e abono: pagos pelo empregador."
Vemos, então, que a lei utiliza o termo salário no lugar de remuneração.
A bem da verdade, parece-nos que a termo remuneração esta a indicar que o mesmo e a soma dos salários mais gorjetas.
Par sua vez, salário indica a parte fixa mais a parte variável pagas diretamente pelo empregador ao empregado.
Não obstante a doutrina trabalhista dividir-se quanta a distinção dos termos salário e remuneração, cremos que o melhor e a formula por nos proposta, ou seja, a de que remuneração e igual a salários mais gorjetas.
Portanto, não está errado dizer que um bancário recebe remuneração. Podemos ate usar uma formula matemática, para melhor visualização:
R=S+G
S = F + C + D + A + Ab + Sin
R = remuneração;
S = salário;
G = gorjetas;
F = parte fixa;
C = comissões;
D = diárias;
A = ajuda de custo;
Ab= abonos;
Sin = salário indireto.
GORJETAS
Ela e a responsável pela distinção legal entre remuneração e salário. Consiste numa liberalidade em dinheiro dada pelo cliente ao prestador de serviço que o tenha atendido.
Frise-se que o empregado não pode receber apenas as gorjetas, devendo o mesmo ter assegurado, pelo menos, um salário mínimo.
A gorjeta e definida no § 3º do art. 457 da CLT.
"Art.