REMUNERA O E SAL RIO
1;Quais os conceitos doutrinários de remuneração e salário?
O Ordenamento Juridico nacional não faz a distinção entre salário e remuneração ,como se o primeiro conceito fosse apenas o valor básico e o segundo acrescido de todas as parcelas auferidas com natureza salarial .De acordo com o artigo 457 da CLT ,a única diferença entre remuneração e salário são as gorjetas .Em síntese ,remuneração seria o salário acrescido de gorjetas .
Já o parágrafo 1 do artigo 458 da CLT esclarece que o salário não é composto apenas de parcelas fixa estipulada ,senão vejamos $ 1° -Integram o salário não só a importância fixa estipulada ,como também as comissões ,gratificações ajustadas ,diárias para viagens e abonos pagos pelo empregador. ACORDÃO
Remuneração Total do servidor como base no cálculo para hora extra e afastamento da Súmula vinculante 16.
No agravo regimental ,sustenta-se ,que a base de cálculo das horas extraordinárias é a remuneração total percebida pelo servidor público ,consoante dispõe a súmula Vinculante 16 Consoante registrado na decisão ora agravada ,não incide a súmula Vinculante 16 no caso ,uma vez que aludido verbete restringe-se a discutir se a garantia do salário mínimo ,prevista no art.7°,IV,da carta Magna ,refere-se ao vencimento básico do servidor ou se diz respeito a totalidade da remuneração .No caso dos autos ,diferentemente ,a controvérsia refere-se á base de cálculo do adicional de horas extraordinárias .(RE 728754 AgR, Relator Ministro Gilmar Mendes , Segunda Turma ,julgamento em 5.3.2013 )
2;No caso de gorjetas ,estas geram reflexos em todas as verbas trabalhistas ?Qual a posição jurisprudencial acerca de tal questão?
No caso da súmula 354 do TST as gorjetas são natureza Jurídica .Repercussões .Revisão do enunciado 290 .As gorjetas ,cobrados pelo empregador na nota de serviço ou oferecidas espontaneamente pelos clientes ,integram a