Sal Rio X Remunera O
O Salário é, em termos simplistas, a recompensa devida e paga pelo empregador diretamente ao empregado pelo seu trabalho prestado. Logo, só pode ser considerado salário aquilo que é pago pelo empregador ao empregado como contraprestação pelo serviço prestado. Para Delgado (2005), salário é “o conjunto de parcelas “contraprestativas” pagas pelo empregador ao empregado em decorrência da relação de emprego”.
A Remuneração é todo provento legal e habitualmente auferido pelo empregado em virtude do contrato de trabalho, se pago pelo empregador, seja pago por terceiro, mas decorrentes do contrato de trabalho. Pode-se dizer que a remuneração é composta pelo salário direto, o salário indireto e a remuneração variável onde melhor se situa a participação nos lucros ou resultados. A remuneração é o conjunto de retribuições recebidas pelo empregado pela prestação de serviços, de modo a complementar o seu salário.
Remuneração:
Salário
Ajuda de Custo
Gorjeta
Benefícios previdenciários
Participações no lucro
Gratificações
Adicionais
Comissões
Abonos.
Conclui-se, portanto, que a remuneração abrange além do pagamento do salário, outros benefícios remuneratórios, como ajuda de custo, as gorjetas, gratificações, participação no lucro e resultados, adicionais, abonos, entre outros. Portanto, cabe ao empregador e os gestores de pessoas (RH) conhecerem todos os trâmites da legislação trabalhista adotada no país, pois o trabalhador mal pago produz menos, é inseguro e insatisfeito em quanto o emprego, não tem prazer naquilo que faz não se sente fazer parte da empresa, fala mal da empresa, dos gerentes, dos colegas e do salário.
Alunos: Renato Lima e Audean Campelo 4º Termo/Manhã
FAMA – Faculdade de Macapá Direito do Trabalho