Sal Rio E Remunera 1llllll
3216 palavras
13 páginas
Faculdade Professora Esp.:
Aluna:
7º Período
DIREITO DO TRABALHO
Mossoró
2015
Faculdade
Professora Esp.:
Aluna:
7º Período
DIREITO DO TRABALHO
Trabalho apresentado a Faculdade de Ciência e
Tecnologia Mater Christi, do curso de Direito, sob a orientação da professora Flavia Ferrari.
Mossoró
2015
Introdução
A CLT usa as expressões "salário" e "remuneração" sem precisar se o faz com o mesmo ou com sentidos diferentes. No entanto, as razões que a levaram a essa dupla denominação referem-se ao propósito de não usar a palavra "salário" para designar também as gorjetas. Veremos isso adiante.
Salário e Remuneração 1 – Conceitos Salário é a contraprestação devida diretamente pelo empregador ao empregado pela prestação do serviço decorrente do contrato de trabalho[1]. Em outras palavras, é o pagamento feito pelo empregador ao empregado pelo seu trabalho. Não são considerados integrantes do salário ajudas de custo que não ultrapassem 50% do valor do salário, gratificações esporádicas pagas por mera liberalidade do empregador e benefícios previdenciários. A remuneração abrange além do salário outros benefícios percebidos pelo trabalhador, que podem ser pagos tanto pelo empregador (participação nos lucros, por exemplo) como por terceiro (gorjetas). A CLT, em seu art. 457, faz a distinção entre salário e remuneração e traz alguns conceitos importantes: Art. 457 - Compreendem-se na remuneração do empregado, para todos os efeitos legais, além do salário devido e pago diretamente pelo empregador, como contraprestação do serviço, as gorjetas que receber. § 1º - Integram o salário não só a importância fixa estipulada, como também as comissões, percentagens, gratificações ajustadas, diárias para viagens e abonos pagos pelo empregador.
§ 2º - Não se incluem nos salários as ajudas de custo, assim como as diárias para viagem que não excedam