Reten O Sal Rio
AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA C/C DANOS MORAIS
BANCO TAL
DOS FATOS
Era funcionária
Tinha conta salário
Pediu a portabilidade
Restando-lhe apenas a busca da tutela judicial a fim de dirimir o conflito, pois ineficaz a solução amigável, para que seja a empresa ré condenada a uma reparação pelo dano causado, em patamar suficiente para resguardar o caráter punitivo e pedagógico da condenação, a fim de que outros fatos desta natureza não venham a ocorrer.
DA RETENÇÃO INDEVIDA DE VALORES
Da análise dos holerites (fls. 30 e 56) e dos extratos bancários (fls. 20 e 21) que acompanham a inicial, constata-se, de plano, que o salário da autora é depositado na mesma conta bancária onde a instituição financeira realizava os débitos, não havendo quaisquer indícios de que a autora receba nesta mesma conta outros valores que não a própria remuneração.
Desta feita, em se tratando, o caso em tela, de débitos efetuados na conta destinada ao recebimento de salário, deve ser observada a garantia de impenhorabilidade, conferida tanto pelo art. 7º, X, da Constituição Federal como pelo art. 641, IV do Código de Processo Civil.
Rezam os aludidos dispositivos:
Art. 7º São direitos dos Trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: (...)
X – proteção de salário na forma da lei, constituindo crime sua retenção dolosa;”
Art. 641 São absolutamente impenhoráveis:
(...)
IV – os vencimentos dos magistrados, dos professores e dos funcionários públicos, o soldo e os salários, salvo para pagamento de prestação alimentícia;
Neste aspecto, tem-se que a proteção do salário possui como fundamento não só a garantia do sustento próprio do trabalhador, como também o de sua