Restitui O Da Coisa Apreendida
As apreensões de objetos que tem relação com o fato podem ser feita em dois momentos: no local do crime pelas autoridades competentes para averiguação do ilícito ocorrido ou por meio de diligência. Podem ser apreendidos os objetos do crime e também aqueles que tiverem relação com a infração ocorrida. Essa apreensão é uma obrigação da autoridade policial que está previsto no Art.6°, II, do Código de Processo Penal. O instrumento do crime e os objetos que com ilícito tiverem relação vão acompanhar os autos do inquérito, antes passaram por perícia para serem avaliados e constatarem sua natureza e eficiência. A depender da avaliação pericial poderá ser feita a restituição seguindo os moldes legais.
A restituição de coisa apreendida consiste em um incidente processual pelo qual se devolve ao proprietário ou a quem tenha legítimo direito os bens lícitos apreendidos ao longo de um inquérito ou de um processo criminal.
Podem ser feitas diligência de busca e apreensão quando se tratar de “coisas achadas ou obtidas por meios criminosos”; “instrumento de falsificação ou contrafação e objetos falsificados ou contrafeitos; “armas e munições, instrumentos utilizados na prática de crime ou destinados a fim delituoso” e “cartas, abertas ou não, destinadas ao acusado ou em seu poder, quando haja