PEDIDO DE RESTITUI O DE COISAS APREENDIDAS
JONAS MOREIRA, brasileiro, estado civil, profissão, portador do RG. nº... E do CPF. Nº..., residente e domiciliado na Rua... nº, ..., bairro....., Sumaré/SP, vem, mui respeitosamente, por seu advogado procuração com poderes especiais (anexo), a douta presença de Vossa Excelência, propor REQUERIMENTO RESTITUIÇÃO DE COISAS APREENDIDAS com o fundamento (Art. 120, caput, Código Processual Penal) pelas razões de fato e de direito que abaixo passa a expor:
DOS FATOS
No dia 20 de julho de 2014, o requerente chegou a casa pela manhã e notou que a porta havia sido arrombada e tudo estava revirado, observando que alguém havia furtado 01 (um) notebook, 02 (dois) relógios de pulso, 01 (um) televisor de tela plana e 01 (uma) bicicleta.
O requerente se deslocou foi até o 3.º Distrito Policial de Sumaré, Estado de São Paulo, para registrar um boletim de ocorrência, o requerente foi informado de que 02 (dois) indivíduos haviam sido presos em flagrante, durante a madrugada, na posse de tais objetos, mas que até o momento não haviam identificado o proprietário, solicitando que o requerente apresentasse as respectivas notas fiscais.
DO DIREITO
De acordo com o artigo 120, caput, do CPP é possível, não sendo preciso a passar por pericia policial.
Sendo que pela manha observando o furto em sua residência o requerente foi informado ao 3° distrito policial da apreensão de seus bens, sendo orientada a apresentação das notas fica o que demonstra não haver qualquer interesse processual na manutenção da restrição ilegal dos seus bens. A restituição, quando cabível, poderá ser ordenada pela autoridade policial ou juiz, mediante termo nos autos, desde que não exista dúvida quanto ao direito do reclamante (Art. 120, caput, CPP).
PEDIDO
Diante do exposto requer-se o quanto segue:
A) Recebimento do Excelentíssimo Delegado de