Peti O De Restitui O
Processo – 6423-95.2015.8.10.0001 (70152015)
Investigado - LEANDRO SILVA CUNHA
LEANDRO SILVA CUNHA, já qualificado, investigado ou indiciado nos autos acima referido, por seu advogado abaixo assinado, mandato incluso, com fundamento nos art. 119 e 120, ambos do CPP, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, formular PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DE COISAS APREENDIDAS, pelos fatos e fundamentos que se seguem:
DOS FATOS
1. Exa., em 17/02/2015, o Investigado fora preso em flagrante por um suposto cometimento de crime de extorsão.
2. Junto com o Investigado encontravam-se alguns objetos e documentos que foram apreendidos e levados à Delegacia de Roubos e Furtos de Veículos, com endereço próximo ao DETRAN/MA.
3. Entretanto, em razão do lapso temporal ultrapassar 10 dias, os objetos foram remetidos para o setor do Tribunal de Justiça do Maranhão responsável pela guarda de objetos apreendidos, com endereço no Parque Pindorama, São Luís/Ma.
4. Em que pese a conversão da prisão em flagrante em preventiva, o MM. Juiz da Central de Inquéritos revogou tal prisão por estar evidenciada a ausência dos elementos típicos de tal prisão.
5. Deve-se ressaltar que o aparelho celular que busca o Investigado pertence á sua genitora, Sra. Marilene Silva Cunha, e que apenas estava em sua posse temporária no momento da prisão.
DO DIREITO
6. De acordo com a Nota Fiscal em anexo, a mãe do peticionário é proprietária do telefone celular SONY D5322, apreendido a fls... em 17/02/2015.
7. Pois bem. Importante ressaltar que não se trata o celular de instrumento do crime ou de objeto obtido por meio ilícito, fatos que apontam para o direito do peticionário em reaver seu bem móvel.
8. Não mais interessando a coisa apreendida à ação penal, restitui-se ao seu proprietário (art. 1228 do CC), de quem lhe foi tirado. Inclusive, mesmo interessando, nomeia-se