Busca e Apreensão
O processo cautelar é um meio de garantia da eficácia plena, com função predominantemente preventiva, no sentido de evitar que no decorrer do tempo as atividades do réu possam frustrar a realização do provável direito do autor. Dentre as Medidas Cautelares, a busca e a apreensão serão destacadas nesta pesquisa.
Conceito
Busca e apreensão é a diligencia judicial ou policial que tem por finalidade procurar pessoa ou coisa que deseja encontrar, para apresenta - lá à autoridade que a determinou. É prevista nos arts. 839 a 843 do Código do Processo Civil Brasileiro. Tem caráter residual, ou seja, se não for nem arresto, nem seqüestro será busca e apreensão, seguindo por medida cautelar, e cumprida por mandado.
A busca e apreensão é um procedimento que como o próprio nome diz, desembocam dois atos, subseqüentes um ao outro interdependente: procurar e apreender.
Questões Preliminares
Busca e apreensão particulariza-se frente às outras medidas já estudadas por uma maneira peculiar, onde na busca e apreensão, sempre haverá como elemento indissociável da medida, a necessidade de localizar o objeto da apreensão, que nem sempre ocorrerá com outras medidas. No caso do arresto e do seqüestro não há ao menos como peça intrínseca, a necessidade de encontrar o bem, que é objeto do litígio que no caso é o seqüestro, ou de bens em montante compatível com a dívida afirmada que neste caso é o arresto.
No art. 839 do CPC, diz que a busca e apreensão é a uma medida que permite a tomada de pessoas, além dos bens. Desconhecemos, portanto no Direito Brasileiro, seqüestro ou arresto de pessoas, mas somente a sua busca e apreensão. A apreensão de pessoas só se justifica, em princípio, se for ela absolutamente incapaz, e para fins de guarda e proteção, sob pena de ilegal constrangimento. Vejamos como exemplo quando tratamos de pessoas, onde a ação é proposta pela mãe, que já detém a guarda do filho, ante a recusa do pai em restituí-lo. O pedido formulado pela mãe