busca e apreensão
INTRODUÇÃO
O Direito Processual Penal tem por finalidade a viabilização da aplicação do Direito Penal, sendo necessárias ferramentas que proporcionem meios para efetivar o caminho para materialização da aplicação no caso concreto.
A medida cautelar de mandado de busca e apreensão apresenta-se como uma ferramenta extrema a serviço do processo penal. Busca é a procura, a diligência que objetiva encontrar o que se deseja, ao passo que a apreensão é a constrição, cujo objetivo é prover provas no meio investigatório ou processual. Porém, a Constituição Brasileira garante a inviolabilidade do domicílio, limitando o acesso às provas por tal meio.
O presente trabalho, proposto pelo professor da disciplina Direito Processual Penal, visa estudar minuciosamente sob a luz da legislação e doutrina brasileira este meio de obtenção de provas, quem pode deferir, solicitar e cumprir, o que pode ser objeto de busca e apreensão, qual o momento certo para sua efetivação, onde pode ser cumprido, quais são seus requisitos e apresentar as situações especiais que o rodeia.
Será utilizada a pesquisa bibliográfica, a pesquisa nas informações verbais das aulas ministradas pelo professor da disciplina, bem como pesquisas a sites relativos ao tema.
O trabalho encontra-se exposto em tópicos e subtópicos, nas quais pretende- se apresentar de forma clara e o mais simples possível o que foi pesquisado pelo grupo, já que o grupo se propõe a bem digeri-lo para, só então, expô-lo, de modo que os possíveis leitores venham a se beneficiar do conhecimento já adquirido pelos acadêmicos pesquisadores.
A conclusiva, por fim, apresenta a síntese do pesquisado, bem como as alegações finais do grupo.
Espera-se, assim, que os estudantes, participantes do grupo e futuros operadores do direito, contribuam com a aprendizagem de todos quantos se interessarem pelo tema e, sobretudo, consigam extrair o máximo para si mesmos de tal pesquisa.
1 - BUSCA E APREENSÃO
1.1 – Conceito