BUSCA E APREENSÃO
QUALIFICAÇÃO, brasileiro, solteiro, agricultor, inscrito no CPF sob o n.º, residente e domiciliado na Rua Piaba, n.º 1.590, Bairro: Centro, em Sapezal/MT, por intermédio de seu advogado que esta subscreve, com endereço profissional à Rua João do Prado Arantes, n.º 173-W, Centro, em Tangará da Serra/MT, onde recebe intimações e notificações, vem à presença de Vossa Excelência, com fundamento nos artigos 839 e seguintes do Código de Processo Civil, propor a presente
AÇÃO CAUTELAR DE BUSCA E APREENSÃO COM PEDIDO DE LIMINAR em face de QUALIFICAÇÃO, brasileiro, solteiro, inscrito no CPF sob o n.º, residente e domiciliado à Rua do Cascudo, n.º 409, Centro – Hotel São Paulo, em Sapezal/MT, pelas razões de fato e de direito que passa a expor:
DOS FATOS O Requerente mediante contrato particular de compra e venda lavrado em 08 de Agosto de 2013, vendeu ao Requerido, com cláusula de reserva de domínio, Automóvel Marca Mitsubishi, Modelo Triton L200, Placa NJE 7656, Ano 2008, Chassi 93XJRKB8T8C803884, conforme contrato anexo (doc. 01). Restou ajustado entre as partes que o veículo seria vendido pelo preço de R$ 52.230,00 (cinquenta e dois mil duzentos e trinta reais), e pago da seguinte forma: I – R$ 30.000,00 (trinta mil reais) na data de 30 de Outubro de 2013, representados por um cheque de n.º 000107, do Banco Sicredi – AG: 804, CC: 46301-9, de titularidade de Evanusa Mascarenhas Rios, esposa do Requerido (doc. 02); II – R$ 22.230,00 (vinte e dois mil duzentos e trinta reais) para pagamento até Dezembro de 2013, conforme Nota promissória n.º 1208131805 (doc. 03). Ocorre que apesar do negócio ter se efetivado com a tradição do bem, até a presente data a obrigação não fora devidamente quitada.
O Requerente por diversas vezes procurou o Requerido para solucionar amigavelmente o caso, porém, todas suas tentativas restaram inexitosas, sendo que o