busca e apreensão
FULANO DE TAL DOS ANZÓIS PEREIRA, (nacionalidade), (estado civil), (profissão), CPF nº:, RG nº:, residente e domiciliado na (logradouro), nº, Bairro, Cidade, Estado, CEP:, vem por seu bastante procurador infrafirmado (procuração em anexo), propor
AÇÃO CAUTELAR DE BUSCA E APREENSÃO em face de BELTRANO, (nacionalidade), (estado civil), (profissão), CPF nº:, RG nº:, residente e domiciliado na (logradouro), nº, Bairro, Cidade, Estado, CEP:, pelas razões de fato e direito a seguir apresentadas.
I – DOS FATOS
II - DO DIREITO DO DIREITO AMEAÇADO E/OU RECEIO DE LESÃO:
DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Prevê os Arts. 798, 799, do CPC, a saber, respectivamente:
Além dos procedimentos cautelares específicos, que este Código regula no Capítulo II deste Livro, poderá o juiz determinar as medidas provisórias que julgar adequadas, quando houver fundado receio de que uma parte, antes do julgamento da lide, cause ao direito da outra lesão grave e de difícil reparação. (grifo nosso)
No caso do artigo anterior, poderá o juiz, para evitar o dano, autorizar ou vedar a prática de determinados atos, ordenar a guarda judicial de pessoas e depósito de bens e impor a prestação de caução.
Sem prejuízo do que foi acima exposto, o Art. 839 também do CPC insta: o juiz pode decretar a busca e apreensão de pessoas ou de coisas (grifo nosso). A DOUTRINA: Com base nos cristalinos ensinamentos de...
JURISPRUDÊNCIA:
Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CAUTELAR DE BUSCA E APREENSÃO. VEÍCULO. Aquisição do veículo pela agravante, mas em posse do agravado. Relação de confiança. Fundado receio de que o agravado venha causar lesão a direito da agravante antes do final da lide. Verossimilhança suficiente à concessão da liminar. Deram provimento. Unânime. (Agravo de Instrumento Nº 70055224505, Vigésima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Dilso Domingos