Busca e apreensão
Palavras-Chave: Processo Penal, busca domiciliar, busca pessoal e
Apreensão.
Sumário: Introdução. 1.Busca e apreensão 2.Proteções constitucionais. 3. A Indispensabilidade de desagregar os intuitos – Busca e Apreensão. 4.Busca.4.1. Origem e definição. 4.2 Finalidade da busca. 4.3.Legitimidade da busca.4.4 Busca domiciliar e pessoal. 4.5 Pessoal.4.6.Procedimento e momento adequado para a busca.5.Apreensão.5.1Definição e suas formas.5.2 Finalidade.5.3 Mandado judicial.6.Conclusão.7.Referências Bibliográficas.
Introdução.
Com o presente artigo, busca-se retratar sobre as varias formas em que os intuitos “busca e apreensão” podem ser definidos em nosso direito.
A busca e apreensão é um procedimento cautelar específico destinado à busca e posterior apreensão de indivíduos ou de coisas. O art. 839, CPC, estabelece que o "juiz pode decretar a busca e apreensão de pessoas ou de coisas."
Essa diligência judicial ou policial que tem por finalidade procurar pessoa ou coisa, para apresentá-la à autoridade que a determinou. É prevista nos artigos. 839 a 843 do Código de Processo Civil Brasileiro.
Porém, não se pode violar os direitos individuais previstos na Constituição Federal enfatizando os que se fazem presentes no Artigo 5.º, XI e X.
“XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;”
“XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das