imputação objetiva
Como não existe acordo na doutrina, pretendendo enumerar alguns pontos fundamentais desta teoria, baseando em seus principais defensores, já que são várias as orientações que sustentam construções teóricas específicas em torno do tema da imputação objetiva.
Pelas raízes históricas segundo Roxin (2002), foi Larenz, no ano de 1927, que trouxe o conceito hegeliano de imputação para as ciências jurídicas. Logo depois foi aplicada por Honig a dogmática jurídico-penal, e desenvolvendo em 1970 sua teoria.
Após a Segunda Guerra Mundial, pelo doutrinador Roxin, do qual disserta que o direito penal existe para cumprir determinados fins e existe “em função” desses fins.
Esta nova maneira desenvolvida pelo mestre alemão sustenta a idéia de reconstruir a teoria do delito com base em critérios político-criminais. “segundo Roxin, a dogmática antiga partia da base de que com a causalidade da conduta do autor, a respeito do resultado, cumpria-se o tipo objetivo. E nos casos em que parecia inadequada a punição, tentava-se excluir a pena nos delitos comissivos dolosos, negando-se o dolo”.
O tema da imputação, , não recebeu o tratamento adequado no âmbito do sistema finalista e muito menos na teoria causalista. Com efeito, ao supervalorizar a noção de ação, situando-o como conceito chave da dogmática penal, os finalistas não destoaram da anterior orientação causalista, a não ser por apresentarem novo conceito de ação como “exercício de uma atividade final”. Assim, ambos os sistemas, por razões diversas, descuraram o tema da imputação, fixando seus esforços teóricos no desenvolvimento dogmático do conceito de ação causal (os causalistas) ou de ação finalmente orientada (os finalistas). Foi dentro da concepção do funcionalismo penal, que se destacou a importância da teoria da imputação objetiva, a qual vem sendo desenvolvida em seus reais fundamentos por dois funcionalistas de destaque na doutrina penal mundial: Roxin e Jakobs.
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