crimes contra o patrimonio
1- Explique em que momento se consuma o crime de furto.
Para a consumação dos delitos de furto é necessária apenas a posse do bem com o agente, independentemente de vigilância da vítima ou posse tranquila.
2- Explique se é possivel a combinação de furto privilegiado com o qualificado.
Há divergências acerca da possibilidade de aplicação do privilégio ao furto qualificado, a opinião majoritária é de que não é possivel porque a gravidade do delito é incompatível com as consequências brandas do privilégio. Porém, há hipótese da súmula 511 do STJ, trazendo que é possivel o reconhecimento do privilégio previsto no §2º do art. 155 CP nos casos de crime de furto qualificado, se estiverem presents a primariedade do agente, o pequeno valor da coisa e a qualificadora for de ordem objetiva.
3- Explique se é possivel a combinação do furto noturno com o privilegiado.
4- Explique se é possivel a combinação de furto noturno com o qualificado.
Não é possível, pois de acordo com o §1º, do art. 155 CP, o furto realizado durante o repouso noturno é causa de aumento expresso de pena, não se confundindo com o furto qualificado.
5- Estabeleça a diferença entre arrebatamento e trombada, explicando as consequências jurídicas que ambas geram na tipificação.
Arrebatamento, inopinado da coisa é furto simples, se praticado sem violência à pessoa ou coisa. Ajo de forma violenta contra o objeto que pretendo furtar, pena de reclusão, de um a quatro anos e multa (ex. arrancar a corrente do pescoço de alguém). A trombada é furto qualificado por destreza, necessária a especial habilidade do agente, pena de reclusão, de dois a oito anos, e multa.
6- Explique em que hipóteses a perícia é obrigatória no crime de furto.
A perícia é indispensável para a comprovação da qualificadora, nos casos do §4º, II CP, onde, de acordo com o art. 171 CPP, os peritos, além de descrever os vestígios, indicarão com que instrumentos, meios e em que época o crime