Questionario Especificas BB Parte 01
É o conjunto de instituições financeiras (bancos, financeiras, cooperativas, casas de câmbio e de crédito, etc) –
IF’s – e instrumentos financeiros (depósitos à vista, financiamentos, empréstimos, etc) que visam transferir recursos dos agentes (pessoas, empresas, governo) econômicos superavitários para os deficitários.
Coleta – é a captação de recursos (depósitos à vista, a prazo, etc).
Acessória – se alguma agência de turismo obter permissão do Bacen para trocar/cambiar moeda, passa a ser considerada uma IF.
Intermediação – é a principal característica de uma IF. Intermediar é basicamente CAPTAR e EMPRESTAR recursos. Intermediação é a junção entre o(s) superavitários e o(s) deficitário(s).
Custódia – penhor (garantia). Sendo Penhor Civil = bens móveis e Hipoteca = bens imóveis. A CEF possui
Fiduciária = penhor civil e hipoteca.
I.F’s. = Instituições Financeiras = Agências de Fomento
2- Defina o que são as IF’s (Instituições Financeiras).
A Lei 4.595/64 traz a definição de instituição financeira em seu art. 17, in verbis:
Art. 17. Consideram-se instituições financeiras, para os efeitos da legislação em vigor, as pessoas jurídicas públicas ou privadas, que tenham como atividade principal ou acessória a coleta, intermediação ou aplicação de recursos financeiros próprios ou de terceiros, em moeda nacional ou estrangeira, e a custódia de valor de propriedade de terceiros.
3- Julgue a seguinte assertiva se CORRETA ou FALSA, tomando como base o Art. 17, anterior:
“Parágrafo único. Para os efeitos desta lei e da legislação em vigor, equiparam-se às instituições financeiras as pessoas físicas que exerçam qualquer das atividades referidas neste artigo, de forma permanente ou eventual.” CORRETO
Obs.: qualquer pessoa que realizar coleta, intermediação ou aplicação de recursos financeiros próprios ou de terceiros será considerada um I.F. e responderá processo por isso.
Questões sobre a evolução histórica do SFN (Sistema