RESTITUI O DE COISAS APREENDIDAS
Luiz,(nacionalidade), (estado civil),(profissão), portador da cédula de Identidade Nº..., inscrito no cadastro de Pessoa Física _CPF Nº..., residente e domiciliado na Rua..., por seu advogado que esta subscreve (Procuração anexa, Doc. 01),vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, requerer
RESTITUIÇÃO DE COISAS APREENDIDAS, com fulcro nos artigos 118 e seguintes do Código de Processo Penal, pelas razões de fato e de direito s seguir expostas:
DOS FATOS
Segundo consta nos autos principais, o requerente foi vítima do crime de roubo, visto que, no dia 8 de janeiro de 2011, trafegava com seu veículo XPTO, marca XPTO2, ANO 2007, placa CCC-OOO1, pela Rua Lopes e Silva, quando foi abordado pelos réus, que anunciaram o roubo, levando o veículo do Requerente.
Ultrapassada a fase da investigação policial, os acusados foram denunciados e processados, dado que a persecução penal está em seu devido prosseguimento, mas o veículo do requerente, já periciado pelo órgão responsável, ainda está apreendido no pátio do distrito Policial.
Esclareça-se que conforme a documentação carreada aos autos,verifica-se que o Requerente é o proprietário do veículo apreendido e, não sendo mais o bem prescindível para o processo penal, nada impede que seja liberado em favor dele, nos termos da legislação penal em vigor.
DO DIREITO
Nos termos do artigo 118 do Código de Processo Penal, antes de transitar em julgado a sentença final, as coisas apreendidas não poderão ser restituídas, enquanto interessarem ao processo.
Ocorre que, em que pese os autos ainda não contarem com a Certidão de trânsito em julgado, é imperioso afirmar que o dispositivo legal permite a liberação do bem, quando este não mais interessar ao prosseguimento do processo criminal.
De fato, o veículo do requerente não mais interessa à apuração da verdade, uma vez que os Réus foram presos em flagrante delito e, além