Responsabilidade penal da pessoa jurídica
Uilton Batista Franca
RESUMO
Este trabalho propõe a discussão da responsabilidade penal das pessoas jurídicas, à luz da doutrina e da jurisprudência, objetiva analisar a imputabilidade penal, a incapacidade de expressão da vontade, a incapacidade de ação e a incapacidade de culpabilidade da pessoa jurídica.
Palavras-chave: Responsabilidade penal. Pessoa jurídica. Incapacidade. Imputabilidade.
INTRODUÇÃO
Este artigo apresenta a discussão sobre a responsabilidade penal das pessoas jurídicas, sua natureza jurídica à luz da doutrina, jurisprudência e do ordenamento jurídico. A imputabilidade penal da pessoa jurídica é o objeto a ser estudado, bem como a análise da incapacidade de expressão da vontade, da incapacidade de ação e da incapacidade de culpabilidade da pessoa jurídica.
A LEGISLAÇÃO E A RESPONSABILIZAÇÃO DAS PESSOAS JURÍDICAS
A Constitucional Federal no art. 173, § 5º, estabelece a responsabilidade dos seus dirigentes e das pessoas jurídicas e as punições de acordo com sua natureza, nos crimes contra a ordem econômica e financeira e a economia popular. (grifo nosso) Igualmente, o art. 225, § 3º, estabelece a responsabilidade das pessoas jurídicas e físicas quanto às condutas lesivas ao meio ambiente, as sanções penais e administrativas. (grifo nosso)
A Lei 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, tem o condão de regulamentar o referido artigo constitucional, sendo assim os artigos arts. 4º, 22, 23 e 24 da aludida lei enumera as penas previstas às pessoas jurídicas pelos prejuízos causados ao meio ambiente; dentre as penalidades estão previstas a suspensão parcial ou total de atividades, a prestação de serviços à comunidade e a proibição de contratar com o Poder Público.
A Lei 8.213, de 12 de fevereiro de 1998 que disciplina sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social e dá