RESPONSABILIDADE OBJETIVA NO CDC
O estudo do sistema de responsabilidade objetiva
traçado no Código de Defesa do Consumidor é de incomensurável importância para direcionar o operador do direito acerca da caracterização ou não do dever jurídico de indenizar do fornecedor de produtos. Tal exigência é frequente, eis que, não raras vezes, ocorrem danos ao consumidor ocasionados por produtos e/ou serviços adquiridos.
O conceito de responsabilidade objetiva traçado
pelo CDC foi construído com base em três aspectos: A) A existência de um defeito no produto;
B) O efetivo dano sofrido (moral ou material);
C) O nexo de causalidade que liga o defeito do produto à lesão sofrida.
TEORIA DO PRODUTO IDEAL OU PRINCÍPIO
DO QUALIDADE DO PRODUTO
A teoria do produto ideal ou princípio da qualidade
do produto consiste no dever legal de fornecer produtos e serviços capazes não só de cumprir suas funções e finalidades, mas também de assegurar qualidade e segurança, valores exigidos legitimamente pela sociedade de consumo.
Não se trata de uma segurança absoluta, mesmo porque o CDC não desconhece ou proíbe que produtos naturalmente perigosos sejam colocados no mercado de consumo, pelo contrário, concentrase na ideia de defeito, de falha na segurança e qualidade. RESPONSABILIDADE PELO FATO DO
PRODUTO -- CDC
12. O fabricante, o produtor, o construtor, nacional ou estrangeiro, e o importador respondem, INDEPENDENTEMENTE DA EXISTÊNCIA DE CULPA, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos decorrentes de projeto, fabricação, construção, montagem, fórmulas, manipulação, apresentação ou acondicionamento de seus produtos, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua utilização e riscos.
Art.
§ 1° O produto é defeituoso quando não oferece a segurança que dele legitimamente se espera, levando-se em consideração as circunstâncias relevantes, entre as quais: I - sua apresentação; II - o uso e os riscos que