Peti O Monit Ria Paulo X Fernando
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Excelentíssimo Sr. Juiz de Direito da ___ Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte/MGPAULO SÉRGIO DE PAULA, brasileiro, casado, bancário, inscrito no CPF nº 581.119.116-17, e RG 01.001.001, residente e domiciliado na Rua Antônio Afonso, nº 0, apto 001, CEP 00000-00, Belo Horizonte, por meio de seu advogado abaixo assinado, vem respeitosamente propor a AÇÃO MONITÓRIA em face de FERNANDO BRAVO, brasileiro, casado, professor, inscrito no CPF nº 031.451.261-91, e RG 02.002.002, residente e domiciliado na Rua Paula Almeida, 06 apto. 201- Floresta, Belo Horizonte/MG, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
1-DOS FATOS
O exequente é credor do executado pela quantia de R$ 24.000,00, representado por uma nota promissória emitida pelo mesmo, em data de 10 de julho de 2010, vencida e não paga em data de 10 de setembro de 2010, conforme se constata do documento em anexo. O valor trata-se de compra de móveis do exequente pelo executado.
Resultando sempre inúteis as tentativas de recebimento amigável do executado, recorre, pois, o exequente ao Poder Judiciário, no sentido de ver o seu direito satisfeito com o pagamento da importância demandada.
2- DOS FUNDAMENTOS
Como se observa, o incluso título extrajudicial preenche os requisitos exigidos pela lei, ensejando cobrança através do procedimento para monitório devido a sua falta de exigibilidade. A pretensão relativa à execução contra o emitente e o avalista da nota promissória prescreve no prazo de três anos, contado a partir do término do prazo de um ano para apresentação, e mesmo depois de perder a executividade, a nota promissória mantendo o caráter de documento idôneo para provar a dívida tomada em função de negócio jurídico, pode ser cobrando através de ação monitória em até 05 (cinco) anos, como trata a Súmula 504 do STJ:
Súmula 504-STJ: O prazo para ajuizamento de ação monitória em face do emitente de nota promissória sem força executiva é quinquenal, a contar do dia seguinte ao vencimento do título.
É certo