Resumão de direito consumidor
1) Princípios
a) Vulnerabilidade: todo consumidor é vulnerável, porque o legislador quer proteger alguém que é mais frágil na relação de consumo.
Mas nem todo consumidor é hipossuficiente. O hipossuficiente é aquele que é ainda mais vulnerável é ele que remete a inversão do ônus da prova.
Vulnerabilidade técnica: é a falta de conhecimento técnico (ex. eu comprando um tablete, não entendo nada de tecnologia eu sou vulnerável tecnicamente)
Vulnerabilidade jurídica científica: é a falta de conhecimento jurídico ou de outras ciências. (ex. um leigo que analisa um contrato).
Vulnerabilidade fática: no caso concreto (econômica). Por exemplo uma grande montadora de carro contra um simples e pequeno consumidor.
b) Boa-fé objetiva: existe uma diferença entre boa-fé objetiva e boa-fé subjetiva.
A boa-fé subjetiva era chamada de boa-fé crença, em que se privilegia a intenção. Neste caso tem que provar que o sujeito sabia do vício (ciência do vício) e tinha a intenção de lesar.
A boa-fé objetiva é o contrário, o juiz apenas quer saber se a conduta seguiu ou não um padrão de conduta.
A regra do CDC e do CC/02 é a boa-fé objetiva, ou seja, o que se busca é um padrão de conduta pautado na ética, no padrão de honestidade e na lealdade.
Obs: Análise do caráter volitivo= análise da intenção
c) Transparência: basicamente se resume a regra do direito do consumidor de ser informado e do dever do fornecedor de informar.
Obs1: o excesso de informação é prejudicial (ex. bulas de remédios), da mesma forma que a falta dela também é prejudicial.
Obs2: a oferta vincula o fornecedor (art. 30, CDC “integra o contrato que vier a ser celebrado”).
Obs3: diferença entre publicidade e propaganda a publicidade tem fim econômico (ex. campanha do red bull), a propaganda visa propagar uma ideia (ex. campanha contra a dengue). O que interessa para o CDC é a publicidade.
Obs4: no CDC o que se proíbe é a publicidade enganosa e a abusiva.
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