Direito do Consumidor
CJF: Conselho da Justiça Federal
Característica do CDC:
1) Norma de ordem pública. Norma Cogente, de aplicação obrigatória. Magistrado pode conhecer matéria de ofício (STJ).
* Súm. 381, STJ: é vedado ao juiz conhecer de ofício uma cláusula abusiva em um contrato bancário.
2) Microsistema jurídico (tutela os desiguais, o elo mais fraco na relação de consumo, o vulnerável).
Vunerabilidade
Hipossuficiência
- direito material
- direito processual
Espécies de Vulnerabilidade (STJ):
a) Vulnerabilidade Técnica: a falta de conhecimentos técnicos e específicos do produto adquirido ou do serviço contratado.
b) Vulnerabilidade Jurídica: falta de conhecimentos jurídicos e contábeis.
c) Vulnerabilidade Real ou Fática: ocorre quando existe monopólio exercido pelo fornecedor (só ele presta determinado serviço ou vende determinado produto) ou quando há disparate na situação econômica financeira.
d) Vulnerabilidade Informacional: falta das informações necessárias do produto adquirido ou do serviço contratado.
3) Norma multidisciplinar (CDC absolve diversas normas).
4) Norma de interesse social, de função social (interna – parceiros contratuais - e externa – coletividade fora do contrato).
- Pr. da Relatividade dos efeitos do contrato (res inter alios acta): o contrato só gera efeitos entre as partes. Essa regra vem sendo mitigada pela função social do contrato. (Art. 421, CC: função social – Diálogo das fontes – En. 167, III, CJF).
5) Norma principiológica (veicula valores, estabelece fins a serem alcançados). Pr. da Dignidade da Pessoa Humana. Princípios constitucionais nas relações privadas: Eficácia Horizontal dos direitos fundamentais.
* Súm. Vinc. nº 25, STF: Veda a possibilidade da prisão do depositário infiel – aplicação da dignidade humana.
Questão: É possível a aplicação do CDC antes da sua vigência?
1º posicionamento: STF, RE 205.999-4 (SP): Não pode ser aplicado, pois fere o ato jurídico perfeito.
2º posicionamento: