DIREITO DO CONSUMIDOR
Introdução
Muitas vezes o consumidor é vítima de abusos, tanto por parte do fornecedor de produtos como também de serviços e deixa de defender seus direitos justamente por não ter um conhecimento da proteção que o Código de Defesa do Consumidor nos proporciona. Adiante estará em linhas um breve desenvolvimento sobre o direito do consumidor, tendo explícito alguns direitos que temos de tomar conhecimento.
Direitos do Consumidor
O direito do consumidor é um ramo do Direito Civil que cuida de casos relacionados ao consumo e a defesa dos direitos que essa pessoa (física ou jurídica) possui em relação a um determinado bem, produto ou serviço. Além do Brasil, esse ramo já está bastante desenvolvido em grande parte dos países que possuem uma sociedade de consumo (sociedade com avançado desenvolvimento industrial capitalista e de consumo massivo de bens e serviços).
O consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final.
Fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividades de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços.
História do Direito do Consumidor
O Direito do Consumidor como conhecemos hoje é algo relativamente novo. Ele surgiu apenas na metade do século XX, após a II Guerra Mundial, justamente quando surgiram as primeiras sociedades de consumo e exigiu dos estudiosos a criação de algo sólido que pudesse harmonizar as relações de consumo, ligados por um objeto que será necessariamente, um serviço ou um produto.
Esse Direito busca inspiração no Direito Civil, Comercial, Penal, Processual, Financeiro e Administrativo, para de uma forma coerente atingir seus objetivos sem ofender os demais