Publicidade Enganosa E Abusiva
ENGANOSA
E ABUSIVA
Gabriela de Jesus Chaves Medeiros
Dourados-MS
Junho -2015
Publicidade Enganosa e Abusiva
1. Formas publicitárias
Traz-nos o art. 36 do CDC uma definição concernente ao termo publicidade lícita, isto é, anúncios que contenham informações reais e determinadas acerca do produto ou serviço que está sendo oferecido, que possam levar o consumidor a identificar melhor o que deseja e adquirir com clareza e consciência.
O art. 37 define as hipóteses de publicida de ilícita trazidas pela nossa legislação. O §1º do supracitado dispositivo legal nos traz o conceito tema deste trabalho, a publicidade enganosa, que será adentrada mais detalhadamente em breve. Genericamente, é caracterizada por levar o consumidor à erro , pois nestas condições ele não tem a capacidade de identificar e escolher o que deseja, pois as características expostas possuem caráter falso e omissivo.
1.1 Publicidades lícitas
Segundo preceitua o art. 36:
A publicidade deve ser veiculada de tal forma que o consumidor, fácil e imediatamente, a identifique como tal.
Parágrafo único. O fornecedor, na publicidade de seus produtos ou serviços, manterá, em seu poder, para informação dos legítimos interessados, os dados fáticos, técnicos e científicos que dão sustentação à mensagem.
Como já foi citado anteriormente, este artigo é base ao princípio da identificação da publicidade. A publicidade, embora possua toda esta característica de atrair o consumidor para que leve o produto para casa, ou tenha o servi ço oferecido prestado, este caráter não poderá ser disfarçado nem ao menos ocultado. Deve ser de fácil compreensão ao consumidor, que deverá identificar, assim que tenha o primeiro contato com o anúncio, para que possa tirar suas conclusões e se posicionar imediatamente da maneira adequada.
1.2 Publicidades ilícitas
Além das publicidades de caráter enganoso e abusivo, temos outros tipos de vícios que podem ser comuns em anúncios. São exemplos disso,
as publicidades dissimulada,