Distinc A O Entre Publicidade Abusiva E Enganosa
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Distinção entre Publicidade Abusiva e Enganosa1. Conceito de Publicidade
A publicidade é o meio pelo qual se busca divulgar um produto ou serviço com o fim de despertar o interesse pelo objeto anunciado, criar prestígio ao nome ou à marca do anunciante ou ainda difundir certo estilo de vida.
“Toda atividade destinada a estimular o consumo de bens e serviços, bem como promover instituições, conceitos ou ideias”.
A atividade publicitária abrange a participação de basicamente três agentes: o anunciante, a agência de publicidade e os veículos de comunicação.
São os consumidores os destinatários da mensagem publicitária, razão pela qual cumpre definir o que se entende por consumidor.
2. Publicidade e Código de Defesa do Consumidor CDC
Inicialmente a publicidade não era efetivamente regulamentada e, devido a ausência de legislação, o CONAR (Conselho de Autor regulação Publicitaria) exercia a autor regulação da publicidade, no entanto, sem força para coibir as práticas prejudiciais aos consumidores.
Com o advento do CDC, a publicidade passou a ser regulada e definiram-se parâmetros para classificar a enganosidade e a abusividade da publicidade. Além disso, o CDC estabelece sanções para os casos em que se comprova o caráter abusivo ou enganoso da publicidade e, ainda, estabelece que, como regra geral, a responsabilidade pelos danos decorrentes dessas infrações é objetiva.
A publicidade e regulada de duas formas no Código do Consumidor: como oferta e como ilícito. Quando suficientemente precisa, integra a oferta ( art. 30, CDC) e o conteúdo do futuro contrato (art. 18 e 20, CDC), vinculando-se como proposta (art. 30 e 35, CDC).
Se violar direitos, a publicidade e considerada ato ilícito nas modalidades enganosa, abusiva e clandestina.
3. Publicidade Enganosa
De acordo com o artigo 37, é proibida toda publicidade enganosa ou abusiva:
Art. 37, "§ 1° do CDC: É enganosa qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário, inteira ou