Publicidade enganosa ou abusiva e seu efeito sobre o consumidor
Esse trabalho busca informar os casos de publicidade enganosa ou abusiva, suas particularidades, os direitos dos consumidores e os deveres dos vendedores e publicitários. Para isso, contamos também com uma pesquisa empírica que mostra a parcial realidade dos consumidores sobre casos de publicidade ilícita e seu conhecimento sobre o assunto.
O direito do consumidor de ser informado nasce, sempre, do dever que alguém tem de informar. O meio de informação desses direitos é o Código do Consumidor
Aqui você encontrará dados sobre alguns artigos do Código de Defesa do Consumidor, exemplos costumeiros de publicidade enganosa e abusiva entre outros assuntos abordados.
2. DESENVOLVIMENTO
2.1 PUBLICIDADE
O Código de Defesa do consumidor não distingue a propaganda da publicidade, por mais que estas sejam consideradas diferentes se analisadas por outro ponto de vista. Sendo assim, passaremos a designar publicidade e propaganda como sinônimas.
A Publicidade ingressa com o principio de orientar a conduta do publicitário no que diz respeito aos limites da utilização desse instrumento. O Art. 220 da Constituição estabelece a proteção da pessoa e da família contra a publicidade nociva. O anuncio publicitário não pode faltar com a verdade daquilo que anuncia, quer seja por afirmação quer seja por omissão. Nem mesmo através de manipulação, tornando a publicidade confusa ou ambígua ao ponto de iludir o destinatário do anúncio. Desse modo o principal valor ético do publicitário é o compromisso com a verdade.
2.2 CONSUMIDOR
Consumidor é definido pelo Art. 2° do CDC como “Toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final”. O consumidor não é, necessariamente, uma única pessoa, podendo ser considerado uma coletividade. No entanto, essa pessoa ou coletividade é consumidor pelo fato de também poder ser atingida pelo anúncio não somente como destinatário final, mas também como público intermediário.