Propaganda enganosa e abusiva
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PUBLICIDADE ENGANOSA E ABUSIVA À LUZ DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - Claudia Regina Gaspar Dorea - JurisWay
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PUBLICIDADE ENGANOSA E ABUSIVA À LUZ DO CÓDIGO
DE DEFESA DO CONSUMIDOR
JurisWay
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Artigos Jurídicos
Direito do Consumidor
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Autoria:
Resumo:
Publicidade enganosa e abusiva no Código de
Defesa
do
Consumidor.
Princípios.
Contrapropaganda. Publicidade ilícita e a responsabilidade civil. Dano moral difuso e sua reparação na publicidade.
Texto enviado ao JurisWay em 21/12/2012.
Claudia Regina
Gaspar Dorea
Pós-graduada em Direito do Consumidor. envie um e-mail para este autor
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1) Conceito de Publicidade e distinção de propaganda
A publicidade é o meio pelo qual se busca divulgar um produto ou serviço com o fim de despertar o interesse pelo objeto anunciado, criar prestígio ao nome ou à marca do anunciante ou ainda difundir certo estilo de vida. Esta se encontra disciplinada no artigo
37 do Código de Defesa do Consumidor.
O Código de Defesa do Consumidor, em sua sistemática, tem por objetivo tutelar a forma de divulgação da publicidade. A desigualdade entre as partes, característica das relações de consumo acentua-se com o consumo em massa, e o conseqüente aumento das formas de publicidade, colocando em evidência a vulnerabilidade do consumidor.
A publicidade não se confunde com a propaganda, sendo que a diferença essencial entre ambas reside na finalidade de cada uma. A publicidade consiste na forma clássica de tornar conhecido um produto ou uma empresa com o escopo de incentivar o interesse pela coisa anunciada,