EXERCICIO DE CONTRATOS
Instituto de Ensino Superior Social e Tecnológico – IESST
Credenciada pela Portaria MEC 292, de 15.02.2001 – DOU Nº 35-E, de 19.02.2001, Seção 1
CURSO DE DIREITO
DIREITO PRIVADO II
CONTRATOS
1. Para que o negócio jurídico produza seus efeitos, possibilitando a aquisição, modificação ou extinção de direitos, deve preencher certos pressupostos ou requisitos. Qual são os pressupostos do Contrato?
Os pressupostos são:
• Ordem geral, comum a todos os atos e negócios jurídicos: capacidade do agente, o objeto lícito, possível, determinado ou determinável e a forma prescrita e não defesa em lei (Constantes nos Arts. 104 e 166 C.C)
• O consentimento recíproco ou acordo de vontades.
2. Nos termos do § 2º, do Art. 55, da Lei nº 8.666, de 21/06/1993, Lei de Licitações, está estabelecido que nos contratos celebrados pela Administração Pública com as pessoas físicas ou jurídicas, inclusive aquelas domiciliadas no estrangeiro, deverá constar necessariamente cláusula que declare o foro o da sede da Administração para dirimir qualquer questão contratual, exceto o disposto no § 6º, do artigo 32 da mencionada lei. O local da elaboração do contrato tem relevância porque, via de regra, será o foro para a solução do conflito, notadamente quando ocorre em contratos internacionais, em que as pessoas residam em países diferentes. O art. 9º, § 2º, do Decreto-Lei nº 4.652, de 10/09/1942, da Lei de introdução ao Código Civil, define que a obrigação resultante do contrato reputa-se constituída no lugar em que residir o proponente. Todavia, consoante o Código Civil Brasileiro, observa-se que o legislador optou pelo local em que a proposta foi feita, nos termos de seu Art. 435 do CC. Assim, dentro da autonomia de vontade que prevalece nos contratos privados, as Partes podem eleger o foro e a legislação aplicável ao contrato? Sim. De acordo com o artigo 435 CC, reputa-se que o legislador optou pelo local em que a proposta foi