CONTRATOS EXERCÍCIOS DE DIREITO CIVIL IV
EXERCÍCIOS DE DIREITO CIVIL IV
1- Qual a distinção entre negócio jurídico unilaterais e bilaterais?
R: Unilateral: quando a vontade emana de um só sujeito ou então mais de um, mas sempre direcionada ao mesmo fim.
Bilaterais:quando a declaração de vontade emanar de duas ou mais pessoas, porém direcionada em sentido contrário.
2- O que é contrato?
R: De acordo com Antunes Varela “contrato é o acordo de duas ou mais vontades, na conformidade da ordem jurídica, destinada a estabelecer uma relação de interesses entre partes, com o escopo de adquirir, modificar ou extinguir relações jurídicas de natureza patrimonial”.
3- Qual a distinção entre contrato e pacto?
R: Na essência, não há distinção entre contrato e pacto porque em ambos encontram- se presentes o acordo de vontade para a criação de uma obrigação de conteúdo patrimonial.
4- Qual é o elemento estrutural do contrato ?
R: Consiste no consentimento recíproco, isto é, na fusão de duas ou mais vontades contrapostas.
5- Em que consiste o elemento funcional do contrato?
R: ”consiste na composição de interesses contrapostos, mas harmonizáveis, entre as partes, constituindo, modificando e solvendo direitos e obrigações na área econômica”.
6- Disserte sobre o contrato consigo mesmo?
R: Em regra, não é cabível o autocontrato ou contrato consigo mesmo.Num caso, porém, se pode admitir o autocontrato: se o contratante intervém por si mesmo, em seu nome, e como representante de outrem. Há uma só pessoa que manifesta a vontade sob dois ângulos diferentes. Tal ocorre no chamado mandato em causa própria ou “in rem suam”em que a venda é feita a si própria por esse mandatário em causa própria, dispõe o art. 117 CC, “salvo se o permitir a lei ou o representado, é anulável o negocio jurídico que o representante, no seu interesse ou por conta do outrem, celebrar consigo mesmo”.
7- Quais os requisitos de validade do contrato?
R: I- O agente capaz;
II- objeto lícito, possível, determinado