C Pia De Atps
4602880975
ATPS:
DIREITO CIVIL IV
Relatório
VALINHOS
2014
Bruna Barone Fazio RA: 4211777878
José Eduardo L. P. Silva RA: 4602880975
ATPS:
DIREITO CIVIL IV
Relatório
Trabalho
de
Atividades
Práticas
Supervisionadas da disciplina de Direito
Civil IV do curso de Direito da Faculdade
Anhanguera de Valinhos FAV
Orientador: Professor Gilvan Passos
VALINHOS
2014
SUMÁRIO 1. Introdução 4
2. Relatório 5
3. Referências
INTRODUÇÃO
Com base no relatório seguinte será exposto se no contrato de adesão cláusulas ambíguas ou contraditórias, deve-se adotar a interpretação mais favorável ao aderente, o que vem a ser função social do contrato em relação ao artigo 421 do código civil e também iremos relacionar o princípio da função social do contrato e o princípio da sociabilidade.
O contrato de adesão é aquele em que a manifestação da vontade de uma das partes se resume em uma simples concordância com a prosposta da outra parte. Por exemplo,s contratos de seguro de saúde, são contratos de adesão. Assim, nos contratos de adesão não há a possibilidade de discussão de cláusulas ou transigência entre as partes. Como dito, uma das partes se limita a aceitar as condições e cláusulas previamente estabelecidas pela outra.É bom complementar:: uma parte simplesmente adere a uma situação contratual que já está definida em todos os seus termos.
Diz o art. 423 do Código Civil que “Quando houver no contrato de adesão cláusulas ambíguas ou contraditórias, devese adotar a interpretação mais favorável ao aderente.”
Assim, as cláusulas contraditórias ou