Peça Acusatoria
MARIA DA LUZ, brasileira, portadora do CPF..., RG..., residente e domiciliada na Rua....., Bairro..., na cidade de Cascatinha/RO, vem mui respeitosamente perante V.Ex.ª, através de seu bastante procurador e advogado (procuração com poderes especiais anexo 01), com fundamento no artigo 41 e 44 do Código de Processo Penal, combinado com o artigo 100, § 3º do Código Penal oferecer subsidiariamente QUEIXA CRIME:
CONTRA JOÃO DA PAZ, brasileiro, portador do CPF..., RG..., residente e domiciliado na Rua ..... nº ...., pelo que, a seguir, expõe e requer:
DOS FATOS
No dia 10.03.2013 por volta das 12 horas na confluência das Ruas Maria Paula e Genebra, a querelante Maria da Luz fora vítima de violência e ameaça, e teve seu relógio subtraído pelo querelado João da Paz que trazia consigo uma faca. Sabendo que o querelado cometeu crime de roubo, conforme art 157, § 2º do Código Penal e que foi comprovada a materialidade e a autoria do crime formalizado no inquérito policial mediante provas robustas, ocorre que, os autos permanecem inerte junto ao Ministério Público, sem qualquer manifestação por mais de 50 dias e conforme disposto no art 46 do Código Processo Penal traz que o prazo para o oferecimento da denúncia é de 15 dias uma vez que o querelado encontra-se em liberdade, portanto a querelada requer que seja contra ele instaurada a competente ação penal.
DO DIREITO
Nota-se no caso em tela que o crime tipificado nos dispostos no art 157, § 2º do Código Penal, o querelado a subtraiu para si o relógio da querelante mediante emprego de grave ameaça e violência na confluência das Ruas Maria Paula e Genebra, portanto podemos afirmar que o querelado utilizou uma faca, amedrontando e inibindo assim a querelada de qualquer chance de defesa sendo obrigada a lhe entregar o relógio para que sua vida fosse preservada. Dessa forma, o crime praticado pelo querelado inicialmente é