Conceito Cautelar E Suas Finalidades
Daiane Bernardes – 7ªA Direito Noturno
1 - Conceito Cautelar
Medida cautelar é o procedimento judicial que visa prevenir, conservar, defender ou assegurar a eficácia de um direito. Isto, porque é um ato de precaução ou um ato de prevenção promovido no judiciário, onde o juiz pode autorizar quando for manifesta a gravidade, quando for claramente comprovado um risco de lesão de qualquer natureza, ou na hipótese de ser demonstrada a existência de motivo justo, amparado legalmente. As Medidas Cautelares poderão ser "Preparatórias", quando são requeridas antes da propositura do processo principal, ou ainda incidentes, quando são requeridas depois de proposto o processo principal. Quando a Medida de Ação Cautelar é proposta em caráter preparatório haverá um prazo para que o Autor promova a ação principal, sob pena de ficar sem efeito a providência deferida pelo Juiz.
2 - Finalidade do processo cautelar
O processo cautelar tem por finalidade assegurar, na máxima medida possível, a eficácia prática de uma providência cognitiva ou executiva. Busca, portanto, assegurar a utilidade de um processo de conhecimento ou de execução, quanto à finalidade respectiva de cada um deles. O processo cautelar é, portanto, dependente de outro, seja cognitivo ou executivo. Entretanto, há uma exceção a isso, que seriam as chamadas cautelares satisfativas, consideradas anomalias do ordenamento jurídico.
3 - Diferença entre medida cautelar e tutela antecipada
A medida cautelar é para preservar o direito, foi criada para garantir a eficácia do processo, e são seus pressupostos o fumus boni iuris tem uma aparência de que existe um direito subjetivo da parte que a pede, e o periculum in mora que pode haver o risco de um dano grave ou de difícil reparação.
Por outro lado a tutela antecipada é uma tutela dita satisfativa, pois antecipa os efeitos práticos da sentença. Isso quer dizer que é como se o juiz antecipadamente julgasse o mérito da causa, mas não