Direito

6072 palavras 25 páginas
TEORIA GERAL DO PROCESSO CAUTELAR

1. Conceito Básico

1.1 Processo Cautelar: método de solução de conflitos através do exercício jurisdicional, buscando assegurar a permanência ou a conservação do estado das pessoas, coisas e provas, enquanto não for atingido o estágio final da prestação jurisdicional. Tem finalidade preventiva, pois objetiva a prevenção e a preservação de direitos.

1.2 Ação Cautelar: é o direito subjetivo da parte de fazer atuar o processo cautelar.

1.3 Tutela Cautelar: tutela jurisdicional que integra a jurisdição, tendo escopo preventivo.

1.4 Medida Cautelar: é a providência concreta tomada pelo órgão do Poder Judiciário para eliminar uma situação de perigo que ameace a permanência ou a conservação do estado das pessoas, coisas e provas, enquanto não for atingido o estágio final da prestação jurisdicional.

2. Características:

a) Provisório: o processo cautelar não se reveste de caráter definitivo, dura um tempo limitado. (nem toda medida provisória é cautelar (ex. liminares)).

b) revogável: a medida deferida pode ser substituída de ofício ou a requerimento da parte, e até mesmo ser revogada (art. 805 do CPC).

c) Preventivo: visa evitar a ocorrência de dano irreparável ou de difícil reparação (art. 804 do CPC e inciso XXXV, do art. 5º da CRFB).

d) Instrumental: o processo cautelar é acessório ao principal, servindo para a realização prática de outro processo (art. 796 do CPC).

e) Autônomo: o processo cautelar é autônomo, pois serve para a realização prática do processo, tendo fins próprios que são realizados independentemente do processo principal (autonomia técnica – art. 810 do CPC).

f) Dependente: o processo cautelar é dependente do processo principal (art. 796 do CPC).

g) Hipotético: em razão de o processo cautelar conter um juízo de probabilidade e não de certeza.

h) Fungível: a inadequação da medida requerida pela parte no caso concreto, pode levar a concessão de medida diversa da requerida

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