RESUMO DO CAPITULO IV mauricio
Visto que um fato social só pode ser qualificado de normal ou de anormal em relação a uma espécie social determinada, o que precede implica que um ramo da sociologia é dedicado a constituição dessas espécies e a sua classificação.
Cada povo tem sua fisionomia, sua constituição especifica, seu direito, sua moral, sua organização econômica que convém só a ele, e toda generalização é praticamente impossível. Para o filósofo, ao contrário, todos esses agrupamentos particulares, que chamamos tribos, cidades, nações, não são mais que combinações contigentes e provisórias, sem realidade própria.
Para aqueles, o que é bom para uma sociedade, não poderia aplicar-se as outras. As condições do estado de saúde variam de um povo a outro e não podem ser determinadas teoricamente, é uma questão de prática, de experiências, de tentativas.
Devemos escolher para nossa classificação, caracteres particularmente essenciais. É verdade que não se pode conhece-los a não ser que a explicação dos fatos esteja suficientemente avançada.
Sabemos, com efeito, que as sociedades são compostas de partes reunidas umas as outras. Já que a natureza de toda resultante depende necessariamente da natureza, do número dos elementos componentes e de seu modo de combinação, esses caracteres são evidentemente aqueles que devemos tomar por base, e veremos a seguir, com efeito, que é deles que dependem os fatos gerais da vida social. Por outro lado, como eles são de ordem morfológica, poderíamos chamar morfologia social, a parte da sociologia que tem por tarefa constituir e classificar os tipos sociais.
Spencer diz, que a evolução social se inicia com pequenos agregados simples, que progride pela união de alguns desses agregados em agregados maiores, que depois de consolidados unem com outros semelhantes a eles para formar ainda maiores. Por sociedade simples compreende toda sociedade que não englobe outras mais simples do que ela,