Direito
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PLANO DE AULA
Disciplina
Processo Civil (Tutelas de Urgência)
Unidade
TEORIA GERAL DAS MEDIDAS DE URGÊNCIA:
PROCESSO CAUTELAR, AÇÃO CAUTELAR e TUTELA
ANTECIPATÓRIA
Carga
Horária
12h/a
Semestre
7º
Ano
2013
Subunidade
Do processo cautelar e da ação cautelar: conceito; natureza jurídica; finalidade; pressupostos genéricos e específicos para concessão dos provimentos; características; requisitos; responsabilidade civil pela execução da medida.
Da tutela antecipatória: conceito; natureza jurídica; finalidade; espécies; pressupostos específicos para sua concessão; fungibilidade das medidas; irreversibilidade e não concessão das medidas antecipatórias; responsabilidade pela efetivação da medida; outros aspectos importantes.
Principais distinções entre a ação cautelar e a tutela antecipatória (pressupostos para concessão, finalidade, recursos, outros aspectos relevantes)
CLASSIFICAÇÃO DAS AÇÕES CAUTELARES
2h/a
Quanto ao momento da propositura: preparatórias e incidentais. Quanto a definição: nominadas ou inominadas.
Quanto a possibilidade de satisfação de direitos: assecuratórias ou satisfativas.
PODER GERAL DE CAUTELA e PODER GERAL DE
ANTECIPAÇÃO DA TUTELA
2h/a
Do poder geral cautelar do magistrado: conceito; previsão legal
(art. 798 do CPC); discricionariedade ou não do ato concessivo das medidas cautelares; requisitos autorizadores de sua concessão; cautelares ex officio; outras questões importantes.
Do poder geral de antecipação da tutela por parte do magistrado: conceito; previsão legal (art. 273 do CPC); impossibilidade de concessão diante de situações irreversíveis; pressupostos autorizadores de sua concessão; outras questões importantes. 2h/a
10h/a
Decisões concessivas ou não de provimentos de urgência: particularidades, recursos cabíveis e outras questões importantes A caução (contra-cautelar) como mecanismo para viabilizar a concessão de medidas de urgência
A