1 Alega Es Preliminares
Processo n.
JOSE CANA BRAVA, já qualificado nos autos do processo em tela, neste ato representado por seu procurador e advogado que esta subscreve, vem perante V.E.x.a., nos termos do Código de Processo Penal, apresentar suas
ALEGAÇÕES PRELIMINARES
em razão dos fatos e fundamentos de direito que passa a expor:
I. PRELIMINARMENTE:
a) Da ausência de contraprova do exame realizado por etilometro
Inicialmente cabe ser esclarecido que se trata a presente de ação penal, movida pelo Ministério Público Estadual, em face do Denunciado pela suposta prática da infração penal estabelecida junto ao Art.306 da Lei n. 9.503 de 23 de setembro de 1997 c/c Art. 2º, Inciso II do Decreto n. 6.488/2008 e Art. 309 da Lei n. 9503/97, conforme comprova a exordial acusatória que compõe os autos.
De acordo com a inicial acusatória, teria sido o Denunciado flagrado por policiais rodoviários, quando em circulação em veiculo automotor terrestres em rodovia federal, com quantidade de álcool no sangue, superior a quantidade prevista em lei.
Por seu turno, em que pese o exame de etilômetro realizado por tais agentes da polícia rodoviária federal, não foi juntado aos autos, qualquer documento de contraprova que demonstrasse que o Denunciado se encontrava realmente com a referida dosagem de álcool por litro de sangue, nos moldes aduzidos na presente peça acusatória.
Ressalte-se que deveria haver sido adotada tal medida por parte dos agentes da polícia rodoviária federal, quando da apresentação do Denunciado em sede policial, a fim de comprovarem efetivamente que este se encontrava com tal dosagem de álcool no sangue, circunstância esta que daria azo a prisão em flagrante delito e futura imputação criminal estabelecida no Art. 306 da Lei n. 9.503 de 23 de setembro de 2007, com as alterações devidas.
A ausência de contraprova nos autos deixa clara a impossibilidade de condenação do Denunciado