contestação
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA __ VARA DE FAMÍLIA DE VITÓRIA-ES, COMARCA DA CAPITAL.
Processo n.º: xxx
AZEILTO BARBOSA, brasileiro, solteiro, pedreiro, atualmente recebendo apenas auxílio-doença pelo INSS, residente e domiciliado a Rua do Pedestre, nº 13, próximo à escola Neuza, nova Palestina, Vitória/ES, CEP: 29.032-392, telefone (27) 8827-9463, por intermédio de seus advogados nome, oab n.xxx, com procuração em anexo, com endereço profissional na (endereço), vem, mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência, nos termos do art. 39 do CPC, apresentar
CONTESTAÇÃO
nos autos da Ação de Alimentos proposta por MATEUS NOVAIS BARBOSA e AZEILTO BARBOSA NOVAIS, menores impúberes, representados por sua genitora MARISA NOVAIS, portadora da CI 1.236.476 SSP/ES, brasileira, solteira, diarista, residente e domiciliada a Rua Noventa e Quatro, n.º 6, próxima ao ponto final, Bairro Santo André, Vitória/ES, CEP: 29.032-310, telefone (27) 8868-5907, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
DO BENEFÍCIO À ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA.
Inicialmente, é necessário conceder ao requerido à assistência judiciária gratuita, pautando-se no artigo 4° da Lei n°. 1.060/50, devido ao fato de que este afirma não possuir condições de arcar com as custas processuais e honorários advocatícios, o que justifica conferir a este o benefício da assistência judiciária gratuita.
PRELIMINAR
Conforme redação do artigo 295, parágrafo único, II do Código de Processo Civil, será considerada inepta a petição inicial que:
“Parágrafo único. Considera-se inepta a petição inicial quando:
I - Ihe faltar pedido ou causa de pedir;
II - da narração dos fatos não decorrer logicamente a conclusão”
No caso em questão, a autora não cumpriu o disposto no artigo, uma vez que não comprovou a real necessidade do seu pedido, e não demonstrou a real possibilidade do requerido em arcar com as custas.
Não existe uma relação entre o