CONTRA RAZÕES DE RECURSO ORDINÁRIO
Advocacia Especializada
EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ FEDERAL DA 11°
VARA DO TRABALHO DE VITORIA - ES.
Autos n.º xxxxxxxxxxxx
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, já qualificado nos autos supra, por sua advogada devidamente constituída, Dra. Catarina Daniele
Rodrigues de Arruda, inscrita na Ordem dos Advogados do Brasil
Conselho Seccional do Espírito Santo sob o nº 17.277,vem respeitosamente perante este juízo apresentar
CONTRA RAZÕES AO RECURSO ORDINÁRIO
Ao Egrégio Tribunal Regional do Trabalho de Vitória/ES – 17° Região, pedindo para que elas sejam recebidas, juntadas aos autos , e remetidas à apreciação ao Superior Grau de Jurisdição.
Por fim, requer sejam todas as intimações/notificações publicadas em nome da patrona que esta subscreve e que todas as publicações a serem inseridas no Diário Oficial, o sejam com remissão expressa ao nome da advogada mencionada.
Nestes Termos,
Pede Deferimento.
Vitória, 19 de setembro de 2014.
CATARINA DANIELE RODRIGUES DE ARRUDA
OAB/ES 17.277
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CONTRA RAZÕES AO RECURSO ORDINÁRIO
ORIGEM: 11° VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA/ES
PROCESSO Nº: xxxxxxxxxxxx
RECORRENTE: xxxxxxxxxxxxxxx
RECORRIDO: xxxxxxxxxxxxxxxxx
EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DE VITÓRIA/ES,
EMÉRITOS JULGADORES.
A respeitada sentença proferida pelo Juízo a quo não merece retoques, adendos e muito menos ser modificada, uma vez que foi aplicado com o mais notório conhecer jurídico e lidima justiça.
O Recorrente pretende ver modificada a decisão quanto as horas in itinere, adicional noturno e multa do artigo 475 J do CPC, contudo os pedidos não encontram respaldo legal, motivo pelo qual dever permanecer intocável a r. decisão nestes itens.
DA TEMPESTIVIDADE
Cumpre ressaltar que o Recorrido teve ciência da decisão no dia
11/09/2014, sendo seu prazo inicial para apresentação de Recurso
Ordinário o dia 12/09/2014, findando-se o prazo de oito dias no dia 19 de setembro de 2014 (sexta feira).
Tendo em vista que o